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O OE, esse documento importante

Nem sei bem porquê, diga-se, tenho o habito de anualmente dar uma vista de olhos pelo orçamento deste estado que está num estado que nem vale a pena comentar.
E dar uma vista de olhos é isso mesmo, dar uma vista de olhos, ler as gordas, nas matérias que me parecem mais importantes ou que me dizem alguma coisa ler mais ao pormenor, nas outras em que não percebo patavina passar à frente, enfim, dar uma vista de olhos.
Já faço isto há uns bons 10 anos e em cada Orçamento de Estado encontro sempre uma ou outra curiosidade, um ou outro ponto que me fazem questionar o porquê da respectiva inserção no OE.

Este ano deparei com o artigo 11º do dito OE, que passo a transcrever, e não pude deixar de pensar: F##Rss, será que sou eu que sou parva ou isto é materia de circular de serviço (e não de OE)? Até porque o "sempre que possivel" ajuda muito....

Cambada de atrasados!


Artigo 11.º
Regime de obrigatoriedade de reutilização
de consumíveis informáticos
Todos os serviços do Estado, administração pública central,
poder executivo, legislativo e judicial, empresas públicas ou
com capital maioritariamente público, autarquias locais e
sector empresarial local estão obrigados a reutilizar, sempre
que possível, os consumíveis informáticos, nomeadamente,
toners e tinteiros.